Observatório Tucum

Manifestação contra o marco temporal. Imagem: Sara de Oliveira.

MARCO TEMPORAL, NÃO!

Na próxima quarta-feira (10/07/2024), a Proposta de Emenda Constitucional 48 (PEC 48/2023), conhecida como “PEC da Morte”, será discutida na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ).

A PEC 48 propõe alterar o §1º do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para tornar o Marco Temporal constitucional. Se aprovada, essa mudança ameaçaria os direitos indígenas garantidos pelas cláusulas pétreas da Constituição, colocando em risco os territórios indígenas, inclusive os já demarcados.

Foto: Brasil de Fato

A tese do Marco Temporal reconhece como terras indígenas apenas aquelas ocupadas até 5 de outubro de 1988, o que impediria novas demarcações e revisaria as já existentes. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado essa tese inconstitucional em setembro de 2023, a Lei 14.701, que trata do Marco Temporal, foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e está em vigor, apesar de sua inconstitucionalidade.

Tanto a Lei 14.701 quanto a PEC 48 representam uma ameaça mortal aos povos indígenas, A demarcação das Terras Indígenas é essencial para a preservação dos biomas, matas e florestas, que são vitais para a vida e o equilíbrio climático. A crise climática, exemplificada pelas enchentes no Rio Grande do Sul e as queimadas no Pantanal, se agravará sem essa proteção.

Em paralelo a Comissão da Amazônia dos Povos Originários e Tradicionais (Cpovos) aprovou o PL 4566/23, que reconhece o direito territorial originário dos povos indígenas e fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena no ano de 1500, quando ocorreu a invasão do Brasil. A proposta é da deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e foi relatada pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Segundo o projeto, cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas, reconhecendo por ato administrativo a existência de Direito Territorial Originário, anterior à própria República Federativa do Brasil.

“Este ano marca o início do genocídio indígena que resultou no desaparecimento de inúmeros povos, línguas e culturas indígenas”,diz trecho do projeto de lei criado em resposta à aprovação da lei sancionada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

“O ‘marco temporal’ nega a presença indígena neste território, suas práticas de sobrevivência, ciência, canto, pintura, culinária. Nega que os Povos Indígenas estiveram presentes e cuidando da biodiversidade por milênios, e sua contribuição para o planeta e a história do Brasil, que para nós é Pindorama.”
Agora, o projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Fonte: @APIBOFICIAL e ANAI

Novas Diretrizes para Educação Ambiental nas Escolas Brasileiras!

Foto: Ciclo Vivo

O Senado aprovou o PL 6.230/2023, que integra mudanças climáticas e proteção da biodiversidade na educação ambiental nas escolas do Brasil.

A proposta visa incluir esses temas nos currículos da educação básica e superior, incentivando atividades relacionadas a riscos e emergências socioambientais.

Agora aguardando sanção, a medida pretende preparar os alunos para enfrentar situações extremas, como as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul.

“A política nacional de educação ambiental está sendo melhorada para incorporar essas questões em um debate interdisciplinar, preparando a população para uma nova realidade”, afirmou o relator do projeto, senador Flávio Arns.
Fonte: @um_so_planeta


Comunidades Indígenas Tuxá solicita a Restituição de Artefatos de 800 Anos Preservados em Museu

Peças que foram escavadas nos anos 80 Crédito: Carlos Etchevarne/Pesquisa

Em 1988, as terras do povo Tuxá foram inundadas pela construção da barragem de Itaparica, na Bahia, resultando na perda de muitos artefatos e memórias, incluindo restos ósseos de seus antepassados. As inundações também dispersaram os Tuxá por diversos estados e localidades na Bahia.

Durante o período de 1985 a 1988, arqueólogos recuperaram vários vestígios históricos durante a construção da barragem, agora reivindicados pelo povo Tuxá em um esforço de retomada de sua história e identidade.

Esses artefatos, que têm até 850 anos, são parte das coleções etnológicas do museu, localizado a 600 quilômetros dos territórios Tuxá. Em junho passado, lideranças Tuxá se reuniram para discutir o retorno das 13 peças mantidas no museu, uma iniciativa promovida por Carlos Etchevarne, um antropólogo e antigo diretor do museu, que esteve envolvido nas escavações originais nos anos 80.
Fonte: ANAI

Aumento das candidaturas indígenas em cidades com terras demarcadas

Foto: ANAI

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas aumentou nas últimas eleições municipais, especialmente em cidades com terras indígenas. Entre 2016 e 2020, a proporção de candidaturas indígenas nessas áreas subiu de 1,88% para 2,26%, enquanto fora dessas localidades, caiu de 0,11% para 0,10%. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que apenas um dos oito prefeitos autodeclarados indígenas foi eleito fora de terras protegidas.

Especialistas apontam para uma maior conscientização sobre a autodeclaração de raça e cor, disponível desde 2014. A Resolução TSE nº 23.609/2019 tornou obrigatória a declaração de cor ou raça no registro de candidaturas, o que resultou em mais candidatos atualizando suas informações. Em 2020, 176 candidatos mudaram sua autodeclaração para indígena, sendo 95 em cidades com demarcação e 81 fora dessas áreas, conforme dados do IBGE.

O antropólogo da Funai, Artur Nobre Mendes, destaca um aumento significativo na população autodeclarada indígena fora das terras demarcadas, atribuído à maior autoafirmação étnica e a mudanças na metodologia do IBGE. O Censo de 2022 revelou novos povos se reconhecendo como indígenas, especialmente em estados como o Amazonas, que registrou o maior número de candidatos indígenas em 2020, seguido por Mato Grosso do Sul.
Fonte: ANAI

Indígenas Krahô estrelam “A Flor do Buriti”, que estreia hoje, 04/07 em Belo Horizonte

Premiado em Cannes, “A flor do buriti” tem os indígenas krahô como protagonistas e coautores do roteiro. Crédito: Embaúba Filmes/divulgação

A cineasta Renée Nader Messora conheceu os Krahô pela primeira vez em 2010, no Norte do Tocantins, acompanhando um amigo antropólogo durante a festa de fim de luto de um líder indígena. Essa experiência inicial deu origem à sua relação contínua com o povo, culminando nos filmes “Chuva é Cantoria na Aldeia dos Mortos” em 2018 e agora “A Flor do Buriti”, que estreou em 4 de julho com uma sessão especial no Centro Cultural Unimed-BH Minas.

Ambos os filmes foram co-dirigidos por Renée em parceria com João Salaviza. Para realizar “A Flor do Buriti”, exibido em mais de 100 festivais ao redor do mundo e ganhador de 14 prêmios, incluindo reconhecimento na mostra “Un certain regard” do Festival de Cannes, a dupla passou 15 meses imersa na vida dos indígenas em quatro aldeias. Desde 2010, Renée tem colaborado com os Krahô em projetos que exploram a linguagem audiovisual, incluindo um trabalho prolongado na escola indígena da aldeia em 2013, onde interagiu com os colaboradores principais de seus filmes, como Ilda Patpro Krahô, Francisco Hyjnõ Krahô e Henrique Ihjãc Krahô, que não apenas atuaram em “A Flor do Buriti” mas também co-escreveram o roteiro.

O filme gira em torno do 1940, quando duas crianças do povo indígena Krahô encontram na escuridão da floresta um boi perigosamente perto da sua aldeia. Era o prenúncio de um brutal massacre, perpetrado pelos fazendeiros da região. Em 1969, os filhos dos sobreviventes são coagidos a integrar uma unidade militar, durante a Ditadura brasileira.

hoje, quinta (4/7), às 19h, terá uma sessão especial no Centro Cultural Unimed-BH Minas (Rua da Bahia, 2.244, Lourdes), seguida de debate com os diretores e o produtor Ricardo Alves Jr. Ingressos: R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia). Entra em cartaz na sala 1 deste espaço, às 19h50 (exceto hoje e 8/7). Exibição também na sala 3 do UNA Cine Belas Artes (Rua Gonçalves Dias, 1.581, Lourdes), às 18h10.
Fonte: ANAI